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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2009 - 13:52
Grupo Pão de Açúcar terá de devolver área do Extra Sul ao patrimônio público
O juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal declarou nula a alienação de área no SIA, onde se localiza o hipermercado Extra.
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2009 - 11:55
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2008 - 10:51
Execução previdenciária frustrada leva à indisponibilidade de bens do devedor
Se, devidamente citado, o devedor previdenciário não paga nem apresenta bens à penhora no prazo legal, não sendo também encontrados bens penhoráveis, cabe ao juiz condutor da execução determinar a indisponibilidade de seus bens e direitos.
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Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2006 - 17:49
OAB-DF vai distinguir os dez melhores do Exame de Ordem
Uma razão a mais para os recém-formados se prepararem para o Exame de Ordem foi criada pelo Conselho Pleno da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal, que vai distinguir, com diploma, os dez bacharéis que obtiverem as melhores notas no Exame de Ordem.
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2005 - 12:50
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2005 - 11:51
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2005 - 08:37
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2005 - 18:59
Defeito oculto em imóvel negociado permite rescisão de contrato
Demonstrado o vício redibitório (defeito oculto) no imóvel adquirido, tornando o bem impróprio à habitação, sem que a compradora tenha sido informada pelo vendedor destes problemas, impõe-se a rescisão do contrato, a devolução do preço, bem assim a condenação por perdas e danos.
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Doutrina » Tributário Publicado em 08 de Maio de 2025 - 12:46
Reforma Tributária: a sua empresa está pronta para essa virada de chave?

Nos últimos meses, temos acompanhado uma das maiores transformações já vistas no sistema tributário brasileiro.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 02 de Setembro de 2015 - 10:43
UMA ANÁLISE BIOÉTICA DOS ALIMENTOS TRANSGÊNICOS: CONTORNOS DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO EM SEDE DE SEGURANÇA ALIMENTAR

O objeto do presente está assentado na imprescindibilidade de se desenvolver um debate sobre os alimentos transgênicos em uma perspectiva da Bioética e do princípio da precaução. Neste aspecto, é possível salientar que o corolário da precaução se apresenta como uma garantia contra os riscos potenciais que, em harmonia com o estado atual de conhecimento, não são passíveis, ainda, de identificação. É desfraldada como flâmula pelo preceito da precaução que, em havendo ausência de certeza científica formal, existência de um dano robusto ou mesmo irreversível reclama a estruturação de medidas e instrumentos que possam minimizar e/ou evitar este dano. Sobreleva salientar que o dogma em apreço encontra seu sedimento de estruturação no princípio quinze da Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, também conhecida como Declaração do Rio/92, que em seu princípio quinze estabelece que, com o fim de proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deverá ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental. Em tal debate está inserido o desenvolvimento dos alimentos transgênicos, sobretudo suas consequências, tanto para o ser humano como para o meio ambiente, a longo e médio prazo. O axioma em realce, neste cenário, constitui no principal norteador das políticas ambientais, à medida que este se reporta à função primordial de evitar os riscos e a ocorrência dos danos ambientais. Em decorrência da proeminência assumida pelo preceito da precaução, salta aos olhos que é robusto orientador das políticas ambientas, além de ser o alicerce fundante da edificação do jus ambiental. Valendo-se das reflexões fomentadas pela Bioética, o presente busca pautar um exame do tema no cenário nacional
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 01 de Julho de 2019 - 18:50
A Biotecnologia aplicada na área da saúde humana, dilemas e benefícios sobre progresso e eficiência de novas práticas científicas num enfoque bioético

Com o presente estudo, objetivou-se fazer uma investigação tratando dos avanços científicos na medicina e o uso da biotecnologia em diversas áreas tanto experimentais quanto no âmbito de pesquisas. Verificando métodos utilizados para benefício na área da saúde destas novas tecnologias que compreendem um conjunto de aplicações de descobertas científicas, cujo núcleo central consiste no desenvolvimento de uma capacidade cada vez mais ampla de tratamento da informação, bem como de sua aplicação direta no processo de produção: seja de informação simbólica, por meio da comunicação inteligente entre máquinas ou por máquinas, como na microeletrônica e na informática; seja ainda da informação da matéria viva, por intermédio da engenharia genética, base das biotecnologias avançadas. A ética ligada às práticas experimentais ainda sofre resistência no pensamento de muitas pessoas, envolve problemas morais, religiosos, culturas e crenças distintas, e as decisões individuais que cada ser humano pode submeter-se à um determinado procedimento passando por análises, sendo estas grandes referências a cultura que cada um de nós carrega, que nem sempre pode trazer o bem maior para nossas vidas, rejeitando todos os recursos disponíveis para seu bem estar e sobrevivência. A fundamentação racional, o olhar globalizado sobre a temática proposta e o conhecimento das práticas envolvendo as tecnologias disponíveis para assistência em saúde propõe um convite para o conhecimento das novas propostas da biotecnologia valorando o melhor caminho para a sociedade em busca de saídas para doenças e problemas que envolvem a saúde. Enfoque em dilemas englobando a temática proposta e discussões acerca da bioética. As análises serão feitas a partir de uma nova realidade, com intenção de rever conceitos sobre o certo e o justo compreendendo o ser humano como o indivíduo dominante das ciências, e a prática clínica da biotecnologia no âmbito saúde. O método utilizado no presente trabalho será, inicialmente, o dedutivo fazendo um breve relato das origens biotecnológicas e seus procedimentos voltados à área da medicina, abordando as evoluções da ciência no atual cenário. Para o desenvolvimento da pesquisa, será utilizado o método bibliográfico e descritivo, a partir da observação de obras e legislações do referido tema, fazendo análises comparativas de opiniões e questionamentos envolvendo a sociedade, profissionais da área saúde e jurídica.
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Modelos » Civil Publicado em 20 de Março de 2020 - 12:54
Apelação. Condenação em Litigância de Má-fé

Apelação. Condenação em Litigância de Má-fé.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Agosto de 2018 - 10:53
Agência bancária é condenada por espera excessiva de cliente em fila

O valor da indenização foi fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Abril de 2018 - 15:22
O pós-humanismo
O pós-humanismo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso de revista do Sindicato dos Bancários da Bahia. Participação nos lucros.

Alteração estatutária. Redução de percentual.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso de revista do sindicato dos bancários da Bahia.

Participação nos lucros. Alteração estatutária. Redução de percentual.
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Array Publicado em 2009-05-26T04:00:00+00:00
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Array Publicado em 2009-05-26T04:00:00+00:00
O papel do Conselho de Controle de Atividades Financeiras contra a lavagem de dinheiro no Brasil
Márcio Mateus Barbosa Júnior. Mestrando em Direito Internacional Econômico e Tributário pela Universidade Católica de Brasília. Advogado inscrito na OAB/MG sob o nº. 103.485. Graduado pela Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), através do Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM). Professor titular das cadeiras de Direito Processual Civil e Direito Processual do Trabalho da Faculdade Atenas, em Paracatu (MG). Sócio fundador e integrante da equipe do contencioso cível, empresarial e trabalhista do Escritório Barbosa, Lobo & Meireles Advogados.

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